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Seguro de Vida para Sucessão Empresarial

O que acontece com a sua empresa se um dos sócios falecer ou ficar inválido? Sem planejamento, os herdeiros passam a fazer parte da sociedade ou exigem o pagamento das quotas, o caixa é comprometido e a empresa pode parar enquanto o inventário se arrasta. O seguro de vida para sucessão empresarial resolve esse problema: ele gera liquidez imediata para que os sócios remanescentes comprem as quotas da família do sócio que faltou, pelo valor combinado, sem descapitalizar o negócio. A família recebe o valor justo, e a empresa continua nas mãos de quem a administra.

Atualizado em · Revisado pela equipe técnica Seproex

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Para quem este seguro é indicado?

Para sociedades com dois ou mais sócios, empresas familiares, negócios que dependem de uma pessoa-chave (fundador, diretor comercial, responsável técnico) e empresários que estão estruturando holding, acordo de sócios ou planejamento sucessório. É especialmente relevante quando o patrimônio da família do sócio está concentrado nas quotas da empresa.

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Principais soluções

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    Seguro de vida cruzado entre sócios (compra e venda de quotas)

    Cada sócio é segurado, e o capital serve para comprar as quotas do sócio falecido ou inválido, conforme o acordo de sócios.

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    Seguro de pessoa-chave (key person)

    A empresa é beneficiária e recebe o capital para compensar a perda de receita, contratar um substituto e manter a operação.

  3. 03

    Invalidez permanente e doenças graves

    Cobertura também para situações em que o sócio fica impedido de trabalhar, não só para falecimento.

  4. 04

    Garantia de dívidas e financiamentos

    Capital para quitar empréstimos em que os sócios são avalistas, protegendo empresa e família.

  5. 05

    Integração com o planejamento sucessório

    O seguro funciona em conjunto com o contrato social, o acordo de sócios, a holding e o testamento, organizados pelos advogados e contadores da empresa.

Quanto custa sucessão empresarial para a sua empresa?

A Seproex compara propostas de diferentes seguradoras para você.

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Perguntas frequentes

Respostas diretas sobre sucessão empresarial. Se ficou alguma dúvida, fale com um especialista.

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O que é sucessão empresarial?

É o planejamento de como a empresa vai continuar funcionando quando um sócio ou fundador sair, se aposentar, falecer ou ficar incapacitado. Envolve definir quem assume a gestão, como as quotas serão transferidas e de onde vem o dinheiro para pagar os herdeiros. O seguro de vida é a ferramenta que resolve essa última parte.

Como o seguro de vida ajuda na sucessão da empresa?

Se um sócio falecer, o seguro paga o capital rapidamente, sem passar por inventário. Esse dinheiro permite que os sócios remanescentes, ou a própria empresa, comprem as quotas dos herdeiros pelo valor previsto no acordo de sócios. A família recebe em dinheiro, e a sociedade continua sem a entrada de pessoas que não participam do negócio.

O que acontece com as quotas de um sócio que falece?

Se o contrato social não disser nada, a regra do Código Civil é liquidar a quota do sócio falecido, pagando seu valor aos herdeiros, salvo acordo diferente. Isso pode exigir um desembolso grande e inesperado da empresa. Contratos sociais e acordos de sócios bem feitos definem o que acontece e como o pagamento será feito, e o seguro garante os recursos.

O que é seguro de vida cruzado entre sócios?

É o arranjo em que cada sócio contrata seguro sobre a vida do outro, ou a empresa estrutura apólices para todos, de modo que, na falta de um deles, os demais recebam o capital para comprar suas quotas. O valor do seguro costuma ser igual à participação de cada sócio no valor da empresa.

O que é seguro de pessoa-chave (key person)?

É o seguro em que a empresa é beneficiária da vida de um profissional essencial, como o fundador, o principal vendedor ou o responsável técnico. Se essa pessoa faltar, a empresa recebe o capital para atravessar o período de transição: recrutar alguém, manter clientes e cobrir a queda de faturamento.

O capital do seguro de vida entra no inventário?

Não. Pela legislação de seguros (hoje a Lei 15.040/2024), o capital do seguro de vida não é considerado herança e não responde pelas dívidas do segurado. Ele é pago diretamente aos beneficiários indicados, sem inventário, geralmente em poucas semanas depois da entrega da documentação.

Seguro de vida paga ITCMD?

Não. Como não é herança, o capital do seguro de vida não sofre incidência do ITCMD. Isso ficou ainda mais relevante depois da reforma tributária, que tornou as alíquotas do ITCMD progressivas e passou a exigir avaliação das quotas a valor de mercado (LC 227/2026), aumentando o custo da sucessão feita pelo inventário.

Quanto de capital devo contratar?

O ponto de partida é o valor da participação de cada sócio na empresa, calculado conforme o critério do acordo de sócios (valor patrimonial, múltiplo de faturamento ou avaliação independente). Para seguro de pessoa-chave, costuma-se considerar o impacto dessa pessoa no faturamento e o custo de substituí-la. A Seproex ajuda a dimensionar com a contabilidade da empresa.

Quem deve ser o beneficiário?

Depende do modelo. No seguro cruzado, os beneficiários são os sócios remanescentes, que usam o capital para comprar as quotas. No seguro de pessoa-chave, a beneficiária é a empresa. A estrutura deve ser alinhada com o acordo de sócios e revisada por advogado para que o dinheiro chegue a quem vai efetivamente comprar as quotas.

O acordo de sócios precisa prever o seguro?

É altamente recomendável. O acordo deve definir como as quotas serão avaliadas, quem tem direito de compra, o prazo de pagamento aos herdeiros e que o pagamento será feito com o capital do seguro. Sem essa amarração, o seguro pode ser pago e, ainda assim, haver discussão sobre a transferência das quotas.

O seguro cobre invalidez de um sócio?

Pode cobrir. É possível incluir invalidez permanente e doenças graves, que também afastam o sócio do negócio. O acordo de sócios deve prever o que acontece nesses casos, por exemplo a compra das quotas ou a reorganização da gestão, para que o capital do seguro seja usado corretamente.

Quem paga o seguro: a empresa ou os sócios?

As duas formas são possíveis. A empresa pode ser a contratante, especialmente no seguro de pessoa-chave, ou cada sócio pode pagar a própria apólice. A escolha tem efeitos contábeis e tributários e deve ser definida com a contabilidade.

Qual a diferença entre seguro de vida e previdência na sucessão?

O seguro de vida gera um capital imediato e muito maior que o valor pago, ideal para comprar quotas ou quitar dívidas. A previdência (PGBL e VGBL) é um investimento acumulado ao longo do tempo, útil para aposentadoria e para deixar recursos à família. As duas soluções se complementam num planejamento sucessório.

Existe idade máxima ou exame médico?

Cada seguradora define limites de idade para contratação, e capitais maiores normalmente exigem declaração de saúde e, às vezes, exames. Por isso, é melhor contratar cedo, com os sócios ainda jovens e saudáveis: o custo é menor e a aceitação, mais simples.

O seguro de sucessão serve para empresa familiar?

Sim, e é onde ele faz mais diferença. Em empresas familiares, é comum que parte dos herdeiros trabalhe no negócio e parte não. O seguro permite equalizar a herança: quem continua na empresa fica com as quotas, e quem não participa recebe o capital do seguro, evitando conflitos.

Como começar o planejamento de sucessão com a Seproex?

Agende uma conversa com a Seproex. Levantamos a composição societária, o valor estimado das quotas e o que diz o contrato social, e desenhamos a estrutura de seguro junto com o advogado e o contador da empresa. O objetivo é que, se algo acontecer, a empresa continue e a família esteja protegida.

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