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Frota e transporte

Seguros Obrigatórios do Transportador: RCTR-C, RC-DC e RC-V

Se a sua empresa presta serviço de transporte rodoviário de cargas, os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V deixaram de ser opcionais. A Lei 14.599/2023 tornou os três obrigatórios, a SUSEP regulamentou as coberturas (Resoluções CNSP 472/2024 e 478/2024), o STF confirmou a validade das regras em agosto de 2026 e, desde 1º de julho de 2026, a ANTT verifica automaticamente, junto às seguradoras, se cada transportador está com os seguros ativos. Sem eles, a empresa corre o risco de ter o RNTRC suspenso ou cancelado e de ficar impedida de operar.

Atualizado em · Revisado pela equipe técnica Seproex

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Para quem são obrigatórios?

Para quem realiza transporte rodoviário remunerado de cargas e está inscrito no RNTRC:

  • ETC: Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas;
  • CTC: Cooperativas de Transporte de Cargas;
  • TAC: Transportadores Autônomos de Cargas. O TAC subcontratado fica dispensado quando a empresa contratante mantém a cobertura em nome dele, conforme a regulamentação.
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Os três seguros obrigatórios

  1. 01

    RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

    Cobre perdas e danos à carga causados por colisão, capotamento, tombamento, abalroamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.

  2. 02

    RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga

    Cobre roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão envolvendo a carga, inclusive sem que o veículo desapareça junto.

  3. 03

    RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo

    Cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte, com limites mínimos definidos em lei. Pode ser feito em apólice que cubra toda a frota.

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O que mudou para a transportadora

  • Apólice única por ramo de seguro, contratada pela própria transportadora e vinculada ao RNTRC. Acabou a multiplicidade de apólices impostas por embarcadores diferentes.
  • Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) acordado entre a transportadora e a sua seguradora, compatível com a sua operação real.
  • Livre escolha da seguradora pela transportadora. O embarcador pode pedir cópia das apólices e exigir medidas ou coberturas adicionais, mas à custa dele.
  • Proteção ao TAC: descontar indevidamente do frete do TAC valores de seguro pode gerar indenização de duas vezes o valor do frete.
  • Verificação automática pela ANTT desde julho de 2026. Transportador sem seguro ativo fica sujeito a multa e à suspensão ou ao cancelamento do RNTRC.
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Perguntas frequentes

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Quais seguros são obrigatórios para transportadoras de carga?

Três: RCTR-C, que cobre danos à carga em acidentes com o veículo; RC-DC, que cobre roubo, furto e desaparecimento da carga; e RC-V, que cobre danos a terceiros causados pelo veículo. A obrigação vem da Lei 14.599/2023, que alterou a Lei 11.442/2007, e vale para ETC, CTC e TAC inscritos no RNTRC.

O que é RCTR-C?

É o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Ele indeniza o dono da carga pelos danos que a transportadora deve reparar quando a mercadoria é danificada por colisão, capotamento, tombamento, abalroamento, incêndio ou explosão do veículo. Desde a Resolução CNSP 472/2024, está vinculado a um plano de gerenciamento de risco.

O que é RC-DC?

É o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga. Antes opcional, passou a ser obrigatório. Cobre roubo, furto simples e qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão, inclusive quando só a carga desaparece e o veículo não. Também exige plano de gerenciamento de risco.

O que é RC-V?

É o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo do transportador de cargas, regulamentado pela Resolução CNSP 478/2024. Cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo de transporte, com limites mínimos definidos em lei. Pode ser contratado em apólice globalizada para toda a frota. Para TAC subcontratado, a contratante pode emitir o RC-V por viagem em nome dele.

O RC-V substitui o seguro auto da frota?

Não totalmente. O RC-V cobre danos a terceiros, dentro dos limites mínimos da lei. Danos ao próprio caminhão (colisão, incêndio, roubo) e coberturas como assistência 24h, APP e danos morais são tratados no seguro de frota. O ideal é estruturar os dois de forma integrada para não pagar em duplicidade.

O STF manteve a obrigatoriedade dos seguros?

Sim. Em agosto de 2026, o Plenário do STF julgou improcedente, por unanimidade, a ADI 7579, proposta pela CNI, e manteve as regras da Lei 14.599/2023. O entendimento foi que, como a transportadora responde pela operação, ela tem o direito de contratar e negociar os próprios seguros.

O que acontece se a transportadora não tiver os seguros?

A empresa fica sujeita a multa e à suspensão ou cancelamento do RNTRC, o que a impede de operar legalmente. Com a verificação automática da ANTT, iniciada em julho de 2026, a falta de seguro ativo é identificada de forma rápida. Além disso, a transportadora responde com o próprio patrimônio por qualquer carga perdida.

Como a ANTT verifica se tenho os seguros?

As seguradoras enviam eletronicamente à ANTT as informações das apólices de RCTR-C, RC-DC e RC-V vinculadas ao RNTRC de cada transportador. A integração começou a operar em 1º de julho de 2026. É importante manter a apólice ativa, com dados cadastrais corretos e prêmio em dia.

O embarcador ainda pode exigir que eu use o seguro dele?

Não na forma antiga. A lei determina apólice única por ramo, contratada pela transportadora, que escolhe a seguradora. O embarcador pode pedir cópia das apólices e do PGR e pode exigir coberturas ou medidas adicionais, desde que pague por elas. Ele também pode ter o próprio seguro de transporte, sem impor isso ao transportador.

A “carta de DDR” ainda vale?

No novo modelo, a DDR (dispensa de direito de regresso) perdeu o papel que tinha, já que a transportadora deve ter seguro próprio e obrigatório. Isso reforça a importância de um RCTR-C e um RC-DC bem estruturados, com limites compatíveis com as cargas transportadas.

O que é o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR)?

É o conjunto de medidas de segurança acordadas entre a transportadora e a seguradora, como rastreamento, rotas, horários, paradas, checagem de motoristas e escolta, exigidas conforme o valor e o tipo de carga. Cumprir o PGR é condição para a indenização. Por isso, ele precisa refletir a operação real da empresa.

O TAC (autônomo) também precisa ter os seguros?

Sim, o TAC inscrito no RNTRC está sujeito à obrigação. Quando o TAC é subcontratado por uma ETC ou CTC, a contratante pode manter a cobertura em nome dele, inclusive emitindo o RC-V por viagem, conforme a regulamentação. Nesse caso, o custo não pode ser descontado indevidamente do frete do autônomo.

Qual deve ser o limite do RCTR-C e do RC-DC?

O limite por veículo ou por embarque deve ser compatível com o valor máximo das cargas que a empresa transporta. Limites abaixo do valor da carga deixam a diferença por conta da transportadora. A corretora analisa o perfil de cargas e rotas para definir limites adequados e negociar o PGR.

O RC-DC pode ter franquia?

Sim. A regulamentação atual permite que a seguradora aplique franquia ou participação obrigatória do segurado no RC-DC, conforme a capacidade financeira da transportadora e o que for pactuado na apólice. Já no RC-V, a norma veda franquia para as coberturas obrigatórias.

O seguro cobre a carga parada no armazém?

O RCTR-C e o RC-DC podem cobrir a mercadoria em depósitos e pátios durante o transporte, por um período de permanência definido na apólice (em geral de 15 a 30 dias, conforme a nova regulamentação). Armazenagem permanente exige seguro específico.

Como é feita a averbação dos embarques?

Cada viagem deve ser averbada na seguradora, normalmente de forma automática a partir do CT-e ou do MDF-e emitido pela transportadora. Falhas na averbação podem deixar o embarque sem cobertura. Por isso, a integração entre o sistema da transportadora e a seguradora é fundamental.

Quais documentos são necessários em caso de sinistro?

Aviso de sinistro, CT-e, MDF-e, notas fiscais da carga, boletim de ocorrência, fotos, relatório do rastreador, comprovante de cumprimento do PGR e, no caso de avaria, vistoria conjunta, como prevê a lei. Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem até 30 dias para se manifestar e até 30 dias para pagar depois de reconhecer a cobertura.

Por que contratar os seguros obrigatórios com a Seproex?

A Seproex estrutura RCTR-C, RC-DC e RC-V de forma integrada com o seguro da sua frota, negocia um PGR compatível com a sua operação, acompanha a vinculação ao RNTRC e dá suporte na regulação dos sinistros. Assim, sua transportadora fica regular perante a ANTT e protegida de verdade.

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