Benefícios
Seguro para Estagiários
O seguro para estagiários é exigido pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) para todo estudante em estágio. É um seguro de acidentes pessoais que protege o estagiário em caso de morte ou invalidez por acidente e deixa a empresa em dia com a lei. Sem ele, o estágio fica irregular e pode ser caracterizado como vínculo de emprego, com todos os encargos trabalhistas.
Atualizado em · Revisado pela equipe técnica Seproex
Para quem este seguro é indicado?
Para empresas, órgãos públicos, profissionais liberais e instituições que recebem estagiários de ensino superior, técnico, médio ou especial, tanto em estágio obrigatório quanto não obrigatório. Também atende instituições de ensino, que podem assumir a contratação do seguro no caso do estágio obrigatório.
Principais características
- 01
Morte acidental
Indenização aos beneficiários do estagiário.
- 02
Invalidez permanente por acidente
Pagamento proporcional ao grau da invalidez.
- 03
Despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO)
Cobertura opcional para gastos com tratamento após um acidente.
- 04
Cobertura 24 horas
Vale dentro e fora do local de estágio, incluindo o trajeto, conforme a apólice.
- 05
Conformidade legal
Apólice e certificados que comprovam o cumprimento do art. 9º da Lei 11.788/2008 e podem ser citados no termo de compromisso.
Quanto custa seguro para estagiário para a sua empresa?
A Seproex compara propostas de diferentes seguradoras para você.
Perguntas frequentes
Respostas diretas sobre seguro para estagiário. Se ficou alguma dúvida, fale com um especialista.
Tirar dúvida no WhatsAppO seguro para estagiário é obrigatório?
Sim. O art. 9º, IV, da Lei 11.788/2008 obriga a parte concedente (a empresa) a contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. No estágio obrigatório, a responsabilidade pode ser assumida pela instituição de ensino. A apólice deve ser indicada no termo de compromisso de estágio.
O que o seguro de estágio cobre?
A cobertura exigida por lei é de acidentes pessoais, com indenização por morte acidental e invalidez permanente por acidente. De forma opcional, a apólice pode incluir reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas e assistência funeral.
O que acontece se a empresa não contratar o seguro?
O estágio deixa de cumprir a Lei 11.788/2008 e pode ser considerado vínculo de emprego, com cobrança de encargos trabalhistas e previdenciários. Se o estagiário sofrer um acidente sem seguro, a empresa também pode ser condenada a pagar a indenização que o seguro pagaria.
Qual deve ser o valor do seguro (capital segurado)?
A lei diz que o capital deve ser compatível com valores de mercado, conforme o termo de compromisso. Não há valor fixo, e muitas empresas e agentes de integração adotam capitais de alguns milhares de reais por estagiário para morte e invalidez. A corretora ajuda a definir um valor adequado.
Quanto custa o seguro para estagiário?
É um seguro barato, normalmente com custo mensal baixo por estagiário. O preço varia conforme o capital segurado, as coberturas opcionais e o número de estagiários. A contratação pode ser mensal, com inclusão e exclusão de estagiários conforme as entradas e saídas.
O estagiário pode pagar pelo seguro?
Não. A lei atribui a contratação à parte concedente ou, no estágio obrigatório, à instituição de ensino. O valor não deve ser descontado da bolsa do estagiário.
O seguro cobre acidentes no trajeto de casa para o estágio?
Sim. O seguro de acidentes pessoais costuma ter cobertura 24 horas, válida inclusive no trajeto entre a residência, a instituição de ensino e o local de estágio. Confira na apólice se a cobertura é 24 horas ou restrita ao período de estágio.
O seguro cobre estagiários em home office?
Sim, se a cobertura for 24 horas. Acidentes ocorridos durante as atividades de estágio em regime remoto estão cobertos, e apólices 24 horas cobrem acidentes em qualquer lugar.
O seguro de estágio cobre doenças?
Não. É um seguro de acidentes pessoais e cobre apenas eventos súbitos e externos, como quedas, acidentes de trânsito e cortes. Doenças não são cobertas. Para isso, a empresa pode avaliar incluir o estagiário em outros benefícios, se as regras da operadora permitirem.
Há carência no seguro para estagiário?
Não. Por ser um seguro de acidentes pessoais, a cobertura começa a partir da inclusão do estagiário na apólice, sem carência.
O seguro é necessário no estágio não obrigatório?
Sim. A obrigação vale para os dois tipos de estágio. A diferença é que, no estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir a contratação. No estágio não obrigatório, a responsabilidade é sempre da empresa concedente.
Estagiário de ensino médio também precisa de seguro?
Sim. A Lei do Estágio abrange estudantes de educação superior, profissional, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de jovens e adultos. Todos precisam estar segurados.
Como incluir e excluir estagiários da apólice?
Normalmente, a empresa envia mensalmente à seguradora ou à corretora a relação de estagiários com nome, CPF e data de nascimento. Os novos são incluídos e os desligados são excluídos. A Seproex pode fazer essa gestão para a empresa.
Como acionar o seguro em caso de acidente?
O estagiário, a família ou a empresa deve comunicar o acidente à corretora ou à seguradora e enviar os documentos pedidos: laudo médico, boletim de ocorrência se houver, documentos pessoais e comprovante de vínculo de estágio. Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem até 30 dias para analisar e, reconhecida a cobertura, até 30 dias para pagar.
O seguro cobre estágio no exterior?
Depende da apólice. Muitas apólices de acidentes pessoais têm cobertura mundial, mas é preciso confirmar. Para estágios fora do Brasil, recomenda-se também um seguro viagem, que cobre despesas médicas no exterior.
Posso contratar seguro para um estágio de curta duração?
Sim. O seguro pode ser contratado pelo período exato do estágio, mesmo que sejam poucos meses. Em apólices coletivas com gestão mensal, basta incluir o estagiário na entrada e excluir no desligamento.
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