Benefícios
Seguro de Vida em Grupo para Empresas
O seguro de vida em grupo, também chamado de seguro de vida empresarial, é contratado pela empresa para proteger seus colaboradores e as famílias deles. Em caso de morte ou invalidez, o seguro paga uma indenização aos beneficiários e dá apoio financeiro num momento difícil. Para a empresa, é um benefício de custo acessível que ajuda a atrair e reter talentos e que, muitas vezes, atende a uma exigência da convenção coletiva da categoria.
Atualizado em · Revisado pela equipe técnica Seproex
Para quem este seguro é indicado?
Para empresas de qualquer porte, do pequeno negócio com poucos funcionários à indústria com centenas de colaboradores. É essencial para empresas cuja convenção ou acordo coletivo exige seguro de vida, o que é comum em construção civil, transporte, vigilância, comércio e indústria. Também é indicado para quem quer oferecer um pacote de benefícios mais competitivo.
Principais coberturas
- 01
Morte por qualquer causa
Indenização aos beneficiários em caso de falecimento por causa natural ou acidental.
- 02
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
Pagamento proporcional ao grau da invalidez causada por acidente.
- 03
Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD)
Antecipação do capital quando uma doença impede o colaborador de ter vida independente.
- 04
Doenças graves
Antecipação de parte do capital no diagnóstico de doenças como câncer, infarto e AVC, conforme a apólice.
- 05
Assistência funeral
Organização e custeio do funeral do colaborador e, se contratado, de cônjuge e filhos.
- 06
Cônjuge e filhos
Extensão opcional das coberturas à família do colaborador.
- 07
Coberturas para atender à convenção coletiva
Capitais e garantias ajustados ao que a CCT da categoria exige.
Quanto custa seguro de vida em grupo para a sua empresa?
A Seproex compara propostas de diferentes seguradoras para você.
Perguntas frequentes
Respostas diretas sobre seguro de vida em grupo. Se ficou alguma dúvida, fale com um especialista.
Tirar dúvida no WhatsAppO que é seguro de vida em grupo?
É um seguro de pessoas contratado por uma empresa (a estipulante) para um grupo de colaboradores. Uma única apólice cobre todos os segurados, com coberturas como morte, invalidez e assistência funeral. Por diluir o risco entre muitas pessoas, costuma ter custo por colaborador bem menor que o de um seguro de vida individual.
O seguro de vida em grupo é obrigatório?
Não existe uma lei que obrigue todas as empresas a contratá-lo. Porém, muitas convenções e acordos coletivos de trabalho exigem o seguro de vida, com capital mínimo definido. Se a CCT da sua categoria prevê o benefício e a empresa não contrata, ela pode ser multada e responder diretamente pela indenização em caso de morte ou invalidez do empregado.
Quais são as coberturas mais comuns?
As mais contratadas são morte por qualquer causa, invalidez permanente por acidente (IPA), invalidez funcional por doença (IFPD) e assistência funeral. Também é possível incluir doenças graves, diárias por incapacidade temporária e extensão para cônjuge e filhos. A composição ideal depende do orçamento da empresa e das exigências da convenção coletiva.
Quem são os beneficiários do seguro?
São as pessoas indicadas pelo próprio colaborador no cartão-proposta. Se não houver indicação, a indenização é paga conforme a lei: metade ao cônjuge ou companheiro e metade aos herdeiros. O colaborador pode alterar os beneficiários sempre que quiser, comunicando a empresa ou a seguradora por escrito.
O seguro de vida em grupo conta como salário?
Não. A CLT (art. 458, § 2º, V) estabelece que seguros de vida e de acidentes pessoais pagos pela empresa não integram o salário. Por isso o benefício não gera reflexos em férias, 13º ou FGTS, o que o torna uma forma eficiente de valorizar a equipe.
A empresa pode deduzir o seguro de vida no Imposto de Renda?
Para empresas tributadas pelo Lucro Real, o prêmio pago em benefício dos empregados costuma ser dedutível como despesa operacional, especialmente quando o seguro é oferecido de forma geral à equipe. No Simples Nacional e no Lucro Presumido não há dedução específica. Confirme o enquadramento com a contabilidade da empresa.
Quanto custa um seguro de vida em grupo?
O custo depende do número de vidas, da idade média do grupo, da atividade da empresa, do capital segurado e das coberturas escolhidas. Grupos maiores e com baixo risco ocupacional pagam taxas menores. Na maioria dos casos, o valor por colaborador é baixo em comparação a outros benefícios, como o plano de saúde.
O colaborador precisa pagar alguma parte?
Depende da empresa. Ela pode custear 100% do seguro (modalidade não contributária) ou dividir o custo com o colaborador (modalidade contributária). Quando o seguro atende à convenção coletiva, normalmente a própria CCT determina que o custo é da empresa.
Existe carência no seguro de vida em grupo?
Para morte e invalidez por acidente, em regra não há carência. Para morte natural e doenças, a apólice pode prever carência, especialmente para colaboradores que entram fora do prazo de adesão. Em grupos maiores é comum negociar carência zero. Os prazos ficam descritos nas condições gerais.
O seguro cobre doenças preexistentes?
Depende da apólice. Em grupos com muitas vidas e adesão automática, as seguradoras costumam aceitar todos os colaboradores sem declaração de saúde. Em grupos pequenos ou com capitais altos, pode haver declaração de saúde e exclusão de doenças já conhecidas pelo colaborador. Por isso é importante preencher tudo com exatidão.
O seguro cobre acidente de trabalho e de trânsito?
Sim. As coberturas de morte e invalidez por acidente valem 24 horas por dia, dentro e fora do trabalho, incluindo acidentes de trânsito e no trajeto. O seguro de vida é independente do INSS e da responsabilidade civil da empresa: a indenização é paga mesmo que o acidente não tenha sido culpa de ninguém.
O seguro vale para colaboradores em viagem a trabalho?
Sim. Em geral, a cobertura vale em todo o território nacional e também no exterior, conforme a apólice. Para viagens internacionais, recomenda-se complementar com seguro viagem, que cobre despesas médicas e hospitalares fora do país.
O que acontece quando o colaborador sai da empresa?
A cobertura termina com o desligamento, pois o vínculo com a estipulante acaba. Algumas seguradoras oferecem ao ex-colaborador a possibilidade de migrar para um seguro de vida individual sem nova análise de saúde. A corretora pode orientar essa transição.
Existe idade máxima para entrar no seguro?
Cada seguradora define limites de idade para ingresso, geralmente entre 65 e 70 anos. Colaboradores que já estão no seguro podem continuar depois dessa idade, conforme as regras da apólice. Em grupos com muitos colaboradores mais velhos, a idade média influencia o preço.
Posso incluir sócios, diretores e aposentados?
Sim. Sócios e diretores podem ser incluídos, inclusive com capital diferenciado. A inclusão de aposentados ou de profissionais sem vínculo CLT depende da aceitação da seguradora e das regras da apólice. Vale avaliar caso a caso com a corretora.
Como é feito o reajuste anual?
O capital segurado e o prêmio costumam ser atualizados anualmente por um índice de inflação previsto na apólice (como o IPCA). Na renovação, a seguradora também pode rever a taxa com base na sinistralidade e no perfil do grupo. Uma boa corretora negocia esses termos em nome da empresa.
Quanto tempo a seguradora tem para pagar a indenização?
Pela Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025, a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura depois de receber a documentação e mais até 30 dias para pagar depois de reconhecida a cobertura. Pedidos de documentos complementares podem suspender o prazo, dentro dos limites da lei.
Quais documentos são necessários para pedir a indenização?
Normalmente: aviso de sinistro, certidão de óbito ou laudo médico de invalidez, documentos pessoais do segurado e dos beneficiários e, em caso de acidente, boletim de ocorrência. A lista exata está nas condições gerais. A corretora ajuda a reunir e enviar a documentação para agilizar o pagamento.
Seguro de vida em grupo e seguro de acidentes pessoais são a mesma coisa?
Não. O seguro de acidentes pessoais cobre apenas eventos acidentais. O seguro de vida cobre também morte natural e, conforme a apólice, doenças. Muitas convenções coletivas exigem expressamente a cobertura de morte por qualquer causa, e o seguro de acidentes pessoais não atende a essa exigência.
Como contratar o seguro de vida em grupo da Seproex?
Envie a relação de colaboradores (data de nascimento e salário, se o capital for atrelado a ele), o CNPJ e a convenção coletiva da categoria. Com isso, a Seproex compara propostas de diferentes seguradoras e indica a opção com o melhor equilíbrio entre cobertura e custo.
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