Obras e contratos
Seguro Garantia
O seguro garantia assegura que uma empresa (o tomador) vai cumprir as obrigações assumidas com um contratante, seja um órgão público, uma empresa privada ou a Justiça (o segurado). Se o tomador descumprir o contrato, a seguradora indeniza o segurado. É a forma mais usada no Brasil de garantir licitações, contratos de obras, fornecimento e serviços e processos judiciais, sem imobilizar dinheiro em caução nem comprometer limite de crédito bancário.
Atualizado em · Revisado pela equipe técnica Seproex
Para quem este seguro é indicado?
Para empresas que participam de licitações públicas, firmam contratos de obras, fornecimento ou prestação de serviços com exigência de garantia, precisam garantir processos judiciais (execuções fiscais, ações cíveis, depósito recursal trabalhista) ou querem substituir fiança bancária e depósitos em dinheiro.
Principais modalidades
- 01
Garantia do Licitante (Bid Bond)
Garante que a empresa vencedora assinará o contrato nas condições da proposta.
- 02
Garantia de Execução de Contrato (Performance Bond)
Assegura o cumprimento do contrato de obra, fornecimento ou serviço.
- 03
Garantia com Cláusula de Retomada
Em obras de grande vulto, a seguradora pode assumir a conclusão da obra (Lei 14.133/2021).
- 04
Adiantamento de Pagamentos
Garante os valores antecipados pelo contratante.
- 05
Retenção de Pagamentos
Substitui as retenções contratuais, liberando caixa para o tomador.
- 06
Garantia Judicial e Judicial Fiscal
Substitui depósito em dinheiro e penhora em processos cíveis e execuções fiscais.
- 07
Garantia Judicial Trabalhista (Depósito Recursal)
Substitui o depósito recursal exigido para recorrer na Justiça do Trabalho.
- 08
Garantia Imobiliária, Aduaneira e outras
Para obrigações específicas perante órgãos e parceiros.
Quanto custa seguro garantia para a sua empresa?
A Seproex compara propostas de diferentes seguradoras para você.
Perguntas frequentes
Respostas diretas sobre seguro garantia. Se ficou alguma dúvida, fale com um especialista.
Tirar dúvida no WhatsAppO que é seguro garantia?
É um seguro que garante o cumprimento de uma obrigação assumida pelo tomador (a empresa contratada) perante o segurado (quem exige a garantia). Se o tomador não cumprir o contrato, a seguradora indeniza o segurado até o valor da apólice e depois pode cobrar do tomador o que pagou. Ele substitui caução em dinheiro, títulos e fiança bancária.
Quem é o tomador e quem é o segurado?
O tomador é a empresa que contrata o seguro e assume a obrigação, como a construtora ou o fornecedor. O segurado é o beneficiário da garantia, como um órgão público, uma empresa contratante ou a Justiça. Diferente de outros seguros, quem paga o prêmio (o tomador) não é quem recebe a indenização.
O seguro garantia é obrigatório?
Ele é uma das formas de garantia aceitas quando o edital ou o contrato exige garantia. Pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a administração pode exigir garantia, e a empresa escolhe entre caução em dinheiro ou títulos, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização. Nas obras de grande vulto, a administração pode exigir especificamente o seguro garantia. Em contratos privados, a exigência depende do que as partes combinarem.
Qual o percentual de garantia exigido nas licitações?
Pela Lei 14.133/2021, a garantia de execução pode ser de até 5% do valor do contrato, podendo chegar a 10% em contratos de maior complexidade técnica e riscos. Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, pode ser exigido seguro garantia de até 30%, com cláusula de retomada.
O que é a cláusula de retomada?
Prevista na Lei 14.133/2021 para obras de grande vulto, ela permite que, se a construtora não concluir a obra, a seguradora assuma a execução, diretamente ou por meio de outra empresa, em vez de apenas pagar a indenização. O objetivo é evitar obras públicas paralisadas.
Qual a vantagem do seguro garantia em relação à fiança bancária?
O seguro garantia normalmente custa menos, não consome o limite de crédito da empresa no banco e não imobiliza capital, ao contrário do depósito em dinheiro. Isso preserva o capital de giro e a capacidade de a empresa assumir novos contratos.
Quanto custa o seguro garantia?
O prêmio é calculado com base no valor garantido, no prazo, na modalidade e, principalmente, na análise de crédito do tomador (balanço, faturamento e histórico). Empresas com boa saúde financeira conseguem taxas bem competitivas. A corretora ajuda a preparar o cadastro para obter as melhores condições.
O que é necessário para contratar?
Primeiro, a empresa passa por um cadastro de crédito na seguradora, com contrato social, balanços e DRE dos últimos exercícios, balancete recente e informações sobre contratos executados. Aprovado o limite, cada apólice é emitida com base no edital ou no contrato a ser garantido, muitas vezes no mesmo dia.
O que é o Contrato de Contragarantia (CCG)?
É o contrato assinado entre o tomador e a seguradora, em geral com os sócios como fiadores, que garante à seguradora o direito de ser ressarcida pelo tomador caso tenha que pagar alguma indenização. É uma exigência padrão do mercado e faz parte da análise de crédito.
O seguro garantia pode ser usado em processos judiciais?
Sim. O seguro garantia judicial é aceito como garantia em execuções e ações cíveis. O Código de Processo Civil equipara a fiança bancária e o seguro garantia ao dinheiro para substituir a penhora, desde que o valor tenha acréscimo de 30%. Também é aceito em execuções fiscais, conforme a Lei 6.830/80.
O seguro garantia substitui o depósito recursal trabalhista?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista, a CLT (art. 899, § 11) permite substituir o depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Para a empresa, isso significa recorrer sem retirar dinheiro do caixa.
Quanto tempo leva para emitir a apólice?
Com o cadastro de crédito aprovado, a emissão costuma ser rápida, muitas vezes no mesmo dia. O primeiro cadastro pode levar alguns dias, dependendo da documentação. Por isso, recomendamos aprovar o limite antes de participar das licitações.
A apólice é aceita por órgãos públicos?
Sim. A apólice é emitida por seguradora autorizada pela SUSEP e pode ter sua autenticidade verificada no site da própria SUSEP. Deve seguir as condições exigidas no edital, como modalidade, valor, vigência e segurado corretos.
O que acontece se o contrato for prorrogado ou aditado?
A apólice deve acompanhar o contrato. Em aditivos de prazo ou valor, é emitido um endosso para ajustar a vigência e a importância segurada. Manter a garantia sempre em dia evita sanções e retenções de pagamento.
O que acontece se o tomador descumprir o contrato?
O segurado comunica a expectativa de sinistro e, depois, o sinistro à seguradora. Constatado o descumprimento coberto, a seguradora indeniza o segurado até o limite da apólice ou, com cláusula de retomada, conclui a obra. Depois, cobra do tomador o valor pago, com base no contrato de contragarantia.
O seguro garantia cobre multas contratuais?
Pode cobrir, quando a apólice prevê expressamente a cobertura de multas, o que é comum em editais públicos. Multas de natureza trabalhista e previdenciária exigem cobertura adicional específica. É fundamental conferir se a apólice atende exatamente ao que o edital pede.
MEI e pequenas empresas podem contratar seguro garantia?
Sim. Pequenas empresas também podem contratar, desde que aprovadas na análise de crédito. Para contratos menores, as seguradoras costumam ter processos simplificados.
Por que contratar o seguro garantia com a Seproex?
A Seproex prepara o cadastro da sua empresa em várias seguradoras, negocia limites e taxas, confere se a apólice atende ao edital e acompanha endossos e renovações. Assim, sua empresa não perde prazos de licitação nem imobiliza capital.
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