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Patrimônio e RC

Seguro Empresarial

O seguro empresarial protege o patrimônio que mantém seu negócio funcionando: prédio, máquinas, equipamentos, móveis, mercadorias e estoque. Ele cobre riscos como incêndio, roubo, danos elétricos, vendaval e alagamento e pode incluir lucros cessantes, que garantem o faturamento enquanto a empresa se recupera de um sinistro. Com a apólice certa, um imprevisto não se transforma no fim do negócio.

Atualizado em · Revisado pela equipe técnica Seproex

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Para quem este seguro é indicado?

Para comércios, indústrias, escritórios, clínicas, consultórios, prestadores de serviço, depósitos e condomínios comerciais, de microempresas a grandes operações. É especialmente importante para quem tem estoque de valor, equipamentos caros ou depende de um único endereço para operar.

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Principais coberturas

  1. 01

    Cobertura básica

    Incêndio, queda de raio e explosão, que protegem prédio e conteúdo.

  2. 02

    Roubo e furto qualificado

    Bens, mercadorias e valores, conforme os limites da apólice.

  3. 03

    Danos elétricos

    Curto-circuito e oscilação de energia em máquinas e equipamentos.

  4. 04

    Vendaval, granizo, alagamento e desmoronamento

    Proteção contra eventos da natureza.

  5. 05

    Equipamentos eletrônicos e quebra de máquinas

    Computadores, servidores e maquinário de produção.

  6. 06

    Lucros cessantes e despesas fixas

    Reposição do lucro ou das despesas fixas durante a paralisação causada por um sinistro coberto.

  7. 07

    Responsabilidade civil

    Danos causados a clientes e terceiros no estabelecimento (ver página de Responsabilidade Civil).

  8. 08

    Assistência 24h

    Chaveiro, eletricista, encanador, vidraceiro e limpeza após sinistro, conforme o plano.

Quanto custa seguro empresarial para a sua empresa?

A Seproex compara propostas de diferentes seguradoras para você.

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Perguntas frequentes

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O que é seguro empresarial?

É um seguro que protege os bens de uma empresa (imóvel, máquinas, equipamentos, móveis, mercadorias e estoque) contra riscos como incêndio, roubo, danos elétricos e fenômenos naturais. Também pode incluir lucros cessantes e responsabilidade civil, reunindo em uma apólice a proteção do patrimônio e da continuidade do negócio.

O seguro empresarial é obrigatório?

Em parte, sim. O Decreto-Lei 73/66 (art. 20, alínea “h”) prevê como obrigatório o seguro contra incêndio dos bens de pessoas jurídicas. Além disso, contratos de locação comercial, financiamentos e franquias costumam exigir o seguro. As demais coberturas são opcionais, mas recomendadas.

Quais são as coberturas mais importantes?

A cobertura básica (incêndio, raio e explosão) é a base de toda apólice. Depois, as mais acionadas costumam ser danos elétricos, vendaval, roubo e equipamentos eletrônicos. Para empresas que não podem parar, lucros cessantes é essencial. A escolha ideal depende da atividade e da localização do negócio.

O que são lucros cessantes?

É a cobertura que indeniza o lucro que a empresa deixa de ter e as despesas fixas que continua pagando (aluguel, salários, impostos) enquanto fica parada ou com operação reduzida por causa de um sinistro coberto, como um incêndio. Ela é a diferença entre reconstruir o negócio e fechar as portas.

O seguro cobre o estoque e as mercadorias?

Sim. Mercadorias e matérias-primas podem ser seguradas pelo valor declarado. Em empresas com estoque que varia muito ao longo do ano, existem modalidades com ajuste do valor segurado conforme o movimento. Declarar valores abaixo do real pode reduzir a indenização (cláusula de rateio).

O que é a cláusula de rateio?

Se o valor segurado for menor que o valor real dos bens, a seguradora pode indenizar de forma proporcional. Exemplo: se o estoque vale R$ 200 mil e o seguro foi feito por R$ 100 mil, um prejuízo de R$ 50 mil pode ser indenizado pela metade. Muitas apólices trabalham a primeiro risco absoluto, sem rateio. Vale verificar.

O que é franquia e como ela funciona?

Franquia é a parte do prejuízo que fica por conta da empresa em cada sinistro, em valor fixo ou percentual. Por exemplo: com franquia de R$ 2 mil e prejuízo de R$ 10 mil, a seguradora paga R$ 8 mil. Franquias maiores reduzem o preço do seguro.

O seguro cobre roubo e furto?

O roubo (com violência ou ameaça) e o furto qualificado (com vestígios de arrombamento) são cobertos quando contratados. O furto simples, sem vestígios, em geral não é coberto. Valores em caixa ou em cofre têm limites específicos.

O seguro cobre danos elétricos e queima de equipamentos?

Sim, com a cobertura de danos elétricos, que protege máquinas e equipamentos contra curto-circuito, sobrecarga e variação de tensão, inclusive quando causados por raio fora do imóvel. É uma das coberturas mais acionadas em seguros empresariais.

O seguro cobre enchente e alagamento?

Depende. Vendaval e granizo são coberturas comuns. Alagamento e inundação são coberturas adicionais que nem todas as seguradoras aceitam em áreas de risco. Se o imóvel fica em região sujeita a alagamentos, informe isso na cotação para garantir a cobertura.

O seguro empresarial cobre funcionários?

O seguro patrimonial protege bens, não pessoas. Danos a terceiros podem ser cobertos pela responsabilidade civil. Acidentes com funcionários têm cobertura na RC do empregador, que protege a empresa contra ações judiciais, e no seguro de vida em grupo, que indeniza o colaborador ou a família.

Imóvel alugado pode ter seguro empresarial?

Sim. O locatário pode segurar o conteúdo (máquinas, móveis e estoque), os lucros cessantes e a responsabilidade civil. Muitos contratos de locação também exigem que o locatário contrate seguro incêndio do prédio. O proprietário pode ter seguro próprio do imóvel.

Qual o valor de um seguro empresarial?

O preço depende da atividade, da localização, da construção, dos sistemas de proteção (alarme, câmeras, sprinklers), dos valores segurados e das coberturas escolhidas. Para pequenos negócios, existem seguros empresariais “compactos” com custo bem acessível.

O que fazer em caso de sinistro?

Tome as medidas para evitar que o dano aumente, registre boletim de ocorrência quando for o caso, fotografe os danos e avise a corretora e a seguradora o quanto antes. A seguradora fará a regulação do sinistro. Pela Lei 15.040/2024, ela tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura e até 30 dias para pagar depois de reconhecê-la.

O que muda com a nova Lei do Contrato de Seguro?

A Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025, trouxe regras mais claras: prazo de 25 dias para a seguradora recusar a proposta, prazos máximos para regular e pagar sinistros, interpretação a favor do segurado em caso de cláusulas ambíguas e dever do segurado de informar com rapidez mudanças relevantes no risco, como troca de atividade ou de endereço.

Preciso informar mudanças no negócio à seguradora?

Sim. Mudanças como troca de atividade, ampliação, mudança de endereço, retirada de alarme ou grande aumento de estoque alteram o risco e devem ser comunicadas sem demora, conforme a Lei 15.040/2024. A omissão pode levar à cobrança de prêmio adicional ou até à perda do direito à indenização.

Posso cancelar o seguro empresarial antes do fim da vigência?

Sim. A empresa pode pedir o cancelamento, e a seguradora devolve a parte do prêmio não utilizada, conforme a tabela de prazo curto da apólice. Antes de cancelar, vale avaliar com a corretora se não é melhor ajustar coberturas e valores.

Como contratar o seguro empresarial?

Informe à Seproex a atividade da empresa, o endereço, o tipo de construção, os sistemas de segurança e os valores de prédio, máquinas e estoque. A corretora faz a análise de riscos, sugere as coberturas certas para o seu negócio e compara propostas de várias seguradoras.

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