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O que é Seguro de Carro?
O seguro pode ser definido como a cobertura que uma pessoa ou empresa contrata para se proteger contra eventos que possam ocorrer.
As coberturas indenizam o segurado em determinadas situações que ele selecionar no momento da celebração do contrato.
Por exemplo, roubo ou furto domiciliar. Quem fizer seguro contra roubo de casa receberá o valor contratado caso isso aconteça.
A mesma situação se aplica a outros tipos de seguro – no seguro de vida por exemplo, o valor da cobertura é pago no caso dos segurados morte.
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Dicionário de Seguros
A seguir, veja os principais termos utilizados neste mercado e o que significa cada um deles.
Segurado
É a pessoa ou empresa que contrata o seguro e também tem direito a ele. O risco de seguro afeta principalmente o segurado, que também pode ser chamado de titular da apólice.
Beneficiário
Além do segurado, que tem direito ao seguro contratado, existe também o beneficiário – terceiros que podem receber o benefício do seguro. O segurado escolhe quem serão seus beneficiários.
Por exemplo: no caso de um seguro de vida contratado pelo segurado, deve-se escolher os beneficiários que receberão os pagamentos em caso de morte.
Benefício
É o pagamento que o segurado recebe se ocorrer um dos eventos para os quais ele contratou o seguro. Exemplo: No caso de uma apólice de seguro de vida, o benefício é pago em caso de morte do segurado.
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Prêmio
Este é um termo que confunde muitas pessoas. O prêmio não é uma recompensa, mas o pagamento feito pelo segurado.
Para ter direito ao seguro, deve ser pago um determinado valor, que é determinado no momento da contratação. Esse pagamento é chamado de prêmio.
Em outras palavras, o prêmio é o valor que você paga para ter direito à cobertura do seguro que você contratou; Este pagamento pode ser mensal, anual ou único.
Sinistro
Se ocorrer um dos eventos para os quais você contratou cobertura de seguro, ele é chamado de sinistro. Por exemplo, no caso de seguro de vida, o sinistro seria a morte do segurado.
Carência
Em alguns casos, quando você contrata um seguro, sua cobertura de seguro só entra em vigor após um determinado período de tempo, o que significa que você não tem direito a ela.
Isso é chamado de período de carência. Por exemplo, se diz que há um período de carência de 3 meses, significa que você tem direito a ele 3 meses após a contratação.
Apólice
A apólice é o seu contrato de seguro que estabelece todos os detalhes de sua cobertura, prazo, cláusulas e condições.
Capital Segurado
O valor total da sua cobertura de seguro é o seu Capital Segurado.
Esse valor é o valor máximo que você receberá da seguradora, dependendo do que estiver coberto quando o seguro for acionado.
Vale ressaltar que as regras para recebimento do capital total segurado diferem entre as seguradoras.
Cobertura
Cobertura é a proteção ou salvaguardas que o seguro oferece.
Ele determina quais riscos estão incluídos em seu seguro e que você receberá um pagamento em caso de sinistro.
Vigência
Indica a duração do seu seguro – a data até a qual o seu seguro é válido e pode ser reclamado.
Evento
O evento é o evento que garante a cobertura do seguro ao segurado. Por exemplo, roubo – este é um evento que pode acionar o seguro de roubo e furto.
Indenização
Indenização é basicamente o pagamento do benefício se o seguro for acionado e o segurado tiver cobertura para aquele evento. Indenização é o pagamento feito pela seguradora ao cliente (segurado).
Franquia
A franquia é um pagamento adicional incluído em muitos contratos de seguro.
É um valor que o próprio segurado deve pagar ao acionar o seguro. No seguro de automóveis, por exemplo, é comum a franquia em caso de acidente.
O proprietário do carro paga até uma certa quantia. Acima dele está a seguradora.
Neste caso, se a franquia for, por exemplo, 1.000 reais e o proprietário sofrer um acidente que custa R$ 2.000 para reparar, o segurado paga os 1.000 reais acordados e a seguradora o mil restantes.
Nem todos os tipos ou estilos de seguro exigem franquia – esta condição geralmente é especificada no contrato ou apólice.
Risco
Sem risco, sem seguro. É o evento que pode ou não ocorrer e contra o qual o seguro é contratado.
Por exemplo, no seguro de vida, o principal risco é a morte do segurado.
Emolumentos
São custos adicionais que podem ser cobrados do segurado, como impostos, e também estão especificados no contrato.
Cláusulas
Estes são os termos estabelecidos no contrato ou apólice de seguro que determinam quando você pode obtê-lo, quais são seus direitos, quais são os direitos da seguradora e quais são as responsabilidades de todos.
Este conteúdo faz parte da missão da Seproex de devolver às pessoas o controle de suas vidas financeiras. Ainda não conhece a Seproex? Saiba mais sobre nossos produtos e nossa história.
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Conceito de Seguro
Do latim securus, expressa gramaticalmente o significado de livre e seguro, seguro, garantido.
No sentido jurídico, designa o contrato em virtude do qual uma das partes contratantes assume a obrigação de pagar o preço de compra, um indenização, capital ou renda, caso ocorra o risco indicado e temido, ficando o segurado obrigado a pagar o prêmio estabelecido (Art. 757 CC).
Seguro é o contrato em que uma das partes (seguradora) se compromete, após receber um prêmio de outra parte (segurado) ou terceiro beneficiário para pagar uma quantia especificada no caso de um evento especificado no futuro sob o contrato acima.
Porque as seguradoras devem ser autorizadas pelo governo federal para investigar a atividade , a celebração de contrato sem a devida autorização acarretará multa igual ao valor segurado. Só são autorizadas como seguradoras as sociedades anônimas, as mútuas de seguros e as sociedades de capitais que só podem operar com seguro agrícola, de saúde ou de acidentes de trabalho como itens finais (art. 757, parágrafo único, do Código Penal).
É uma questão de um instrumento de risco associativo em que os segurados contribuem para a constituição de um fundo destinado a cobrir também parcialmente as perdas que alguns deles venham a sofrer. É a chamada reciprocidade dos sócios, de modo que o pagamento do prêmio deve ser feito pela rede bancária (Lei 5.627/70, art. 8º).
O Estado continua a regular o setor segurador por meio do controle que exerce sobre as seguradoras as operações desenvolvidas e os termos do contrato.
O intervencionismo estatal se manifesta no Sistema Nacional de Seguros Privados integrado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O seguro deve ser pago no ato do pagamento quando ocorre a reclamação - Fato ocasional que é objeto do contrato.
Importância de contratar um seguro
São muitos os termos que podem definir todos os tipos de seguro: prevenção, cuidado, preocupação, atenção, entre muitos outros.
Portanto, um seguro é um produto para quem cuida do seu bem mais valioso e às vezes difícil e de suporte financeiro procure aqueles que não esperam que algo aconteça para agir.
Dessa forma, através do seguro, é possível manter seu imóvel em boas condições, com reparos, assistência e serviços disponíveis a todo momento.
Além disso, o seguro também leva em consideração os danos que podem ser causados a terceiros em um acidente, levando em consideração os danos materiais, físicos e até morais.
Finalmente, o seguro pode ser ainda mais vantajoso porque oferece comodidades.
Descontos, assistência 24 horas, mão de obra qualificada e muito mais dependendo do seu plano.
Lembre-se que para encontrar o seguro certo para você, você precisa analisar suas necessidades, prioridades e rotina.
Então pense no Seguro como um investimento para proteger seu dia a dia e integrá-lo ao seu orçamento familiar ou pessoal.
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Depoimentos



Dúvidas frequentes
Você pode. Mas como qualquer modificação de contrato, depende do acordo mútuo entre as partes (o segurado e a seguradora). No caso de seguros pessoais contratados coletivamente, as alterações dependem do consentimento expresso de 3/4 do grupo interessado.
A ocorrência de um evento resulta na perda do direito do segurado à indenização, ainda que o direito resulte basicamente de um risco coberto, ficando a seguradora liberada de qualquer obrigação contratual.
Reclamação A proteção legal ocorre quando:
- o sinistro é devido a negligência grave ou dolo por parte do tomador do seguro ou do titular do seguro;
- o pedido de indemnização é feito de forma fraudulenta ou fraudulenta;
- o segurado, corretor, beneficiário ou seus representantes e agentes vicários fornecem informações falsas ou tentam de qualquer forma tirar vantagem ilegal do seguro;
- o segurado aumenta intencionalmente o risco.
Além disso, se o segurado, seu representante ou seu corretor de seguros fornecer informações incorretas ou oculte circunstâncias que impossibilitem a assunção da sugestão ou do valor do prêmio, além da obrigação do segurado de pagar o prêmio, fica prejudicado o direito à indenização. gelo ganhou.
É o valor que o segurado paga à seguradora para que a seguradora transfira para ele o risco previsto nas condições do contrato. O pagamento do prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou mesmo a extinção do seguro, comprometendo o direito à indenização caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou rescisão. Os termos e condições gerais devem informar na cláusula de pagamento do prêmio em que casos ocorrerá a suspensão e/ou rescisão do contrato por falta de pagamento do prêmio.
sim. A seguradora tem um prazo de 15 dias para se pronunciar sobre a proposta (excluindo seguros marítimos e terrestres) a partir da data de recebimento, seja para novos seguros ou renovações, bem como para alterações que impliquem mudança de risco (endosso ). . Caso a seguradora não aceite a proposta, deverá notificar formalmente o proponente, seu representante legal ou seu corretor de sua recusa e apresentar justificativa razoável. Se não houver explicação escrita no prazo de 15 dias, a proposta de seguro considera-se automaticamente aceite pela seguradora.
Por este motivo, ao contratar ou renovar o seguro, é imperativo fazê-lo com antecedência e respeitar este prazo para minimizar o Risco de ficar sem cobertura de seguro.
Após a aceitação da proposta, a seguradora tem até 15 dias para emitir a apólice, certificado ou suplemento.
Os sinistros devem ser regularizados no prazo máximo de 30 dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário.
O prazo pode ser suspenso se, em caso de dúvida, forem solicitados novos documentos justificados e justificáveis, a partir do Dia Útil seguinte àquele em que os requisitos tenham sido integralmente cumpridos pelo Segurado ou Beneficiário.
É imprescindível que o Segurado ou Beneficiário obtenha da Seguradora o devido registro com a data de recebimento do Aviso de Sinistro e documentos comprovativos.
Indenizar a Contraparte ou seu Beneficiário por qualquer perda ou dano sofrido por ela ou seus Ativos Cobertos. Em contrapartida, o segurado paga o prémio à seguradora, ou seja, a importância segurada.
De todos os tipos de seguro, os mais populares são: vida, viagem, auto, residencial e patrimonial.
sim. Uma pessoa pode comprar quantos seguros quiser. Assim, cada seguradora deve pagar uma indenização de acordo com o valor do capital segurado, que é determinado em cada contrato.
O segurado que não pagar o prêmio nas datas estipuladas pode ter o seguro suspenso e até cancelado pela seguradora. Desta forma, caso ocorram danos após a suspensão ou extinção do seguro, o cliente poderá perder o direito à indemnização.
A franquia é um valor definido para acionar o seguro e que é descontado da indenização do cliente.
Então funciona assim: Seu carro sofreu um acidente e o conserto custa R$ 5.000. Mas sua franquia vale R$ 1.000. Portanto, você paga essas despesas dedutíveis (R$ 1.000) e a seguradora indeniza R$ 4.000.
O valor é diferente em cada seguradora que pode cobrar a franquia. Mas, em alguns casos, não há taxa para acionar o seguro.
A indenização em caso de sinistro deve ser feita em até 30 dias após a entrega de todos os documentos básicos pelo segurado ou beneficiário.
Durante esse período, a seguradora poderá solicitar novos documentos, que reiniciarão a contagem dos dias.
Em seguida, a empresa analisa o evento segurado e verifica se o cliente tem direito à indenização.
Se tudo estiver correto e comprovado, o segurado receberá o valor da cobertura para a qual fez o seguro.
A indenização em caso de sinistro deve ser feita em até 30 dias após a entrega de todos os documentos básicos pelo segurado ou beneficiário.
Durante esse período, a seguradora poderá solicitar novos documentos, que reiniciarão a contagem dos dias.
Em seguida, a empresa analisa o evento segurado e verifica se o cliente tem direito à indenização.
Se tudo estiver correto e comprovado, o segurado receberá o valor da cobertura para a qual fez o seguro.
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