Esta cobertura é de suma importância pois garante a cobertura de dano material, corporal ou moral à terceiros cujo segurado tenha sido responsabilizado por acidente com o veículo objeto do seguro. Mas o que significam estas coberturas?
Responsabilidade Civil Facultativa por Danos Materiais (RCF-DM): Cobre todos os danos materiais que o terceiro possa requerer em prejuízo de um acidente. Os mais comuns são os danos ao veículo do terceiro.
Responsabilidade Civil Facultativa por Danos Corporais (RCF-DC): Caso o terceiro tenha sofrido danos físicos, sendo necessário tratamentos, cirurgias, e outros gastos médicos, sua apólice lhe protegerá até o valor contratado com relação à possíveis indenizações.
Responsabilidade Civil Facultativa por Danos Morais (RCF-DMO): Esta cobertura garante a indenização a terceiros por Danos Morais que o segurado tenha sido condenado a pagar por consequência de um acidente com o veículo segurado. Em sua essência, o dano moral remete a uma ofensa dos valores morais de uma pessoa, constrangimento, humilhação, sofrimento, desconforto, trauma psíquico, dentre outros.
Um exemplo que podemos citar, imagine que em consequência de um acidente, o terceiro que foi vítima possa ficar com uma sequela permanente, e com isso fique moralmente ofendido ou constrangido.