Novas Regras do Seguro de Responsabilidade Civil para Transportadores de Carga: O que Mudou?

23 de dezembro de 2024.

O transporte de cargas é uma atividade essencial para a economia de qualquer país. No Brasil, o setor de transportes enfrenta desafios constantes, tanto em relação à segurança das mercadorias quanto à responsabilidade pelas perdas e danos durante o trajeto. Em vista disso, o seguro de responsabilidade civil para transportadores de carga tem papel essencial na proteção dos envolvidos. No entanto, com as novas regras que entram em vigor, transportadores e seguradoras precisarão se adaptar a uma série de mudanças.
Neste artigo, explicamos as principais alterações nas normas desse seguro.

O que é o Seguro de Responsabilidade Civil para Transportadores de Carga?

Antes de entender as mudanças, é importante saber o que envolve o seguro de responsabilidade civil para transportadores de carga. Este seguro visa garantir a proteção financeira para os transportadores em casos de danos causados nas mercadorias transportadas, decorrentes de acidentes cobertos.

Este tipo de seguro é obrigatório para quem realiza o transporte de cargas por conta de terceiros, seja via rodovia, ferrovia, via aérea ou fluvial.

As Novas Regras do Seguro de Responsabilidade Civil

Através da Lei 14.599 de 2023 as novas normas regulatórias para o seguro de responsabilidade civil dos transportadores de carga foram estabelecidas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). As mudanças visam tornar o processo mais eficiente, claro e seguro para todos os envolvidos. Confira os principais pontos.

Obrigatoriedade do seguro para todas as modalidades de transporte

Com as mudanças, o seguro de responsabilidade civil passou a ser obrigatório não apenas para os transportadores rodoviários, mas também para aqueles que atuam no transporte ferroviário, aéreo e fluvial. Antes, existiam algumas exceções em que o seguro não era exigido, mas a regulamentação agora é mais abrangente e cobre todos os modais.

Transporte Rodoviário

Além de reforçar a obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), a legislação agora exige a contratação de mais dois seguros essenciais:

– Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), que cobre prejuízos decorrentes de roubos, furtos e desaparecimentos durante o transporte.

– Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RCV), focado em proteger contra danos causados por veículos utilizados na operação de transporte, danos corporais e danos materiais a terceiros.

Documentação e Procedimentos

Outra mudança relevante é a exigência de maior rigor na documentação apresentada pelo transportador. Além da apólice de seguro, os transportadores deverão fornecer um relatório detalhado do trajeto, condições da carga e eventuais riscos envolvidos. Isso visa garantir que as seguradoras possam avaliar com precisão a exposição ao risco e oferecer um seguro mais adequado.

Maior Segurança Jurídica

As mudanças promovem maior segurança jurídica para os transportadores, pois garantem que danos a terceiros serão cobertos de forma mais abrangente e que os prazos para indenização serão mais rápidos. Isso pode proporcionar tranquilidade, tanto para os transportadores quanto para seus clientes, ao reduzir as incertezas sobre a cobertura.

Adequação às Novas Normas

Para os transportadores, a adaptação às novas normas será essencial para continuar operando dentro da legalidade. Transportadores que não se adaptarem às mudanças podem enfrentar dificuldades para renovar ou contratar o seguro de forma regular.

As novas regras do seguro de responsabilidade civil para transportadores de carga representam um avanço para o setor, especialmente no que diz respeito à adaptação às novas realidades do transporte. No entanto, também trazem desafios, como um maior rigor na documentação.

Transportadores devem estar atentos às mudanças e se preparar para a adequação. Investir na contratação de um seguro adequado, cumprir as novas exigências e garantir que o processo de transporte esteja em conformidade com as normas pode fazer toda a diferença para a continuidade das operações e para a proteção financeira do transportador e dos envolvidos no processo logístico.

Crédito das imagens: Freepik

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