
ANTT vai suspender registro de transportadores de carga que não tiverem seguros obrigatórios
8 de setembro de 2025.A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que vai intensificar a fiscalização sobre o cumprimento da lei que obriga os transportadores rodoviários de carga a contratarem seguros específicos. A medida tem como objetivo aumentar a proteção nas estradas para motoristas, empresas e terceiros envolvidos em possíveis acidentes.

Quais seguros são obrigatórios?
De acordo com a legislação, o transportador de carga remunerada precisa comprovar a contratação de três tipos de seguro:
– RC-V (Responsabilidade Civil do Veículo) – cobre danos a terceiros.
– RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) – garante indenização por danos à carga transportada.
– RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) – protege contra situações de roubo, furto ou desaparecimento da carga.
Esses seguros são indispensáveis para que o transportador possa atuar de forma regular no mercado.

O que acontece em caso de descumprimento?
Transportadores flagrados sem comprovação dos seguros obrigatórios terão seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspenso pela ANTT. Na prática, isso significa que não poderão operar legalmente até que regularizem sua situação.

Como será feita a fiscalização?
A ANTT poderá solicitar, durante fiscalizações, a apresentação da apólice ou do certificado de seguro. Além disso, está previsto o intercâmbio de dados com seguradoras, permitindo verificar em tempo real se o transportador está devidamente coberto.

Mais proteção para o setor de transporte
A medida traz mais confiança para todo o setor, reduzindo riscos financeiros e jurídicos para transportadores. Além disso, garante maior proteção aos motoristas, aos bens transportados e a terceiros que podem ser impactados em casos de acidentes.
Com a fiscalização mais rigorosa, a ANTT reforça a importância da regularidade e da responsabilidade no transporte de cargas no Brasil.
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