Seguro Residencial




    Para quem é indicado?

    O seguro Residencial é indicado para quem quer proteção e tranquilidade para o seu lar, e que gosta da comodidade de contar com diversos serviços de assistência que este seguro oferece. O seguro residencial é composto por um conjunto de coberturas que o protegem contra riscos como o de Incêndio, vendaval, roubo, furto qualificado, danos elétricos a equipamentos, quebra de vidros, responsabilidade civil dentre outros tantos riscos.

    Mas se já é bom pensar em estar protegido contra tantos riscos, melhor ainda é saber que este seguro fornece mão-de-obra para serviços emergenciais do nosso dia a dia como eletricista, encanador, chaveiro, limpeza de caixa d’água, limpeza de calhas, conserto de eletrodomésticos como máquina de lavar, fogão, geladeira, dentre outros. Por isso este seguro é um sucesso e aqui você pode encontrar a melhor opção para o seu querido lar.

    O que cobre?

    Dúvidas Frequentes

    Para a cobertura de Incêndio, é importante que o valor estabelecido como Limite de Garantia seja suficiente para cobrir os custos com a reconstrução total do imóvel, além da somatória dos bens contidos nele, como aparelhos eletro-eletrônicos, móveis, utensílios, eletrodomésticos, dentre outros.

    Uma forma de se estabelecer o valor de Construção, é multiplicar a área construída da casa por um valor base de custo por m2 (Ex: R$ 2.000,00/m2 ), obtendo assim o custo total para reconstruí-lo.

    As franquias do seguro residencial são um pouco diferentes do usual, e pode ser chamada de Participação Obrigatória do Segurado (POS). No seguro de automóvel por exemplo, a franquia é um valor fixo estabelecido na apólice, e permanece a mesma independente do prejuízo reclamado.

    No seguro residencial a POS pode ser aplicada em percentual, tendo um valor mínimo como base. Por exemplo: Para a cobertura de Danos Elétricos, a POS pode ser de 10% dos prejuízos reclamados com um mínimo de R$ 500,00. Neste caso, a franquia a ser aplicada é sempre a que for maior. Então se o seu prejuízo reclamado foi de R$ 3.000,00, a POS a ser aplicada será a de R$ 500,00. Em outra situação, se em um sinistro o seu prejuízo reclamado for de R$ 15.000,00, a POS (ou franquia) a ser considerada será de R$ 1.500,00 pois o percentual aplicado (10%) superou o valor mínimo de R$ 500,00.

    Se você passou por esta infeliz ocorrência, procure manter a calma, afinal lembre-se de que você possui seguro e os bens materiais podem ser readquiridos.

    O primeiro passo é acionar a Polícia de sua cidade e efetuar o Boletim de Ocorrência, onde você poderá registrar os danos que foram causados pelo invasor, e listar os bens que foram furtados. Após o boletim de ocorrência realizado, é só entrar em contato com a Seproex para que seja iniciada a abertura de um processo de sinistro na sua Seguradora. Se o Furto foi no final de semana, você só precisa se preocupar com o Boletim de Ocorrência e então pode acionar a Seproex no próximo dia útil.

    Com certeza! E este é o grande atrativo do Seguro Residencial. Além das coberturas de sinistros que mencionamos, como Incêndio, Danos Elétricos, Roubo, Furto Qualificado, dentre outras, você ainda conta com a mão-de-obra para diversos serviços emergenciais que você pode precisar. O rol de serviços são diferentes em cada seguradora, porém os mais procurados são:

    • Chaveiro
    • Eletricista
    • Encanador
    • Conserto de ar condicionado
    • Conserto de aparelhos de imagem, som e vídeo – linha marrom
    • Conserto de eletrodomésticos de linha branca – Geladeira, fogão, máquina de lavar, dentre outros
    • Limpeza de Caixa D’Água
    • Limpeza de Calhas
    • Troca de Lâmpadas
    • Troca de chuveiro ou resistência de chuveiro
    • Instalação de Ventilador
    • Instalação de varal, e muitos outros.

    É importantíssimo fazer o seguro do imóvel. O seguro residencial é importante pois o contrato de aluguel prevê responsabilidades ao locatário (inquilino) sobre a uso e conservação do imóvel, ou seja, terá que devolvê-lo em perfeitas condições.

    A Lei n.º 8.245, de 1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, prevê que a responsabilidade de pagar o seguro residencial é do locador, porém, ela prevê a possibilidade de esta responsabilidade ficar a cargo do locatário desde que esteja devidamente previsto no contrato, em resumo, a responsabilidade sobre quem irá pagar o seguro deve constar de forma clara no contrato.

    Os seguros residenciais cobrem o Furto Qualificado e o Roubo. Chama-se Furto Qualificado quando ocorre o furto na residência segurada mediante ao invasor ter vencido algum obstáculo para que ele adentrasse o local, ou seja, precisa haver vestígios de arrombamento, quebra de cadeado, tranca, ou qualquer outro tipo de barreira para adentrar ao local.

    É comum haver confusão com o Furto Simples, pois este não é coberto pelos seguros residenciais. No caso do Furto Simples, não há vestígio de arrombamento, ou o invasor não teve nenhum obstáculo para se apoderar dos seus pertences. Um exemplo disso é você deixar a janela ou a porta da sua casa aberta, permitindo que qualquer um adentre a residência facilmente.

    O Roubo já se diferencia dos demais porque neste caso ocorre o emprego ou ameaça de violência contra o segurado ou os residentes do local segurado.

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