Seguro para Estágio

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    O Seguro para Estágio é um produto essencial para empresas e instituições de ensino que contratam estagiários. Ele garante proteção em caso de acidentes pessoais, atendendo à legislação que obriga a cobertura durante a jornada de estágio. Além de cumprir com os requisitos legais, esse seguro oferece segurança e tranquilidade tanto para o estagiário quanto para a empresa.

    Para quem este seguro é indicado?

    Este seguro é indicado para empresas e instituições de ensino que mantêm estagiários em seu quadro de funcionários, sendo obrigatório para estagiários do ensino médio, técnico e superior, conforme a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).

    Principais Caracteristicas

    Dúvidas Frequentes

    Sim, a Lei do Estágio exige a contratação de seguro contra acidentes pessoais para todos os estagiários. Conforme Lei Nº 11.788/2008.
    Cobre acidentes pessoais, com indenizações por morte acidental e invalidez permanente.
    Sim, tem cobertura 24 horas.
    A indenização é proporcional ao grau da invalidez, conforme estabelecido na apólice.
    O Seguro pode ser contratado pela Empresa, pela instituição ou pelo próprio estagiário.
    Sim, desde que caracterize Morte Acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
    O valor varia conforme a apólice que corresponde ao capital segurado estipulado no contrato.
    Sim, desde que a cobertura seja contratada caso a despesa, seja decorrente de um acidente coberto pela apólice e possua cobertura de Despesas Médicas e Hospitalares.
    O seguro terá validade até o final de vigência (anual) e desde que a contratação tenha sido realizada em sua atividade como estagiário.
    Não, o seguro entra em vigor imediatamente após a contratação. Somente em caso de suicídio há carência de 02 anos.
    Não, o seguro de estágio cobre apenas acidentes pessoais.
    Terá cobertura normal, desde que não esteja dentro dos riscos excluídos.
    Conforme a Lei Nº 11.788 as empresas jurídicas (privadas ou públicas) que firmam o contrato de estágio, precisam atender algumas regras, dentre elas a contratação de seguro em favor do estagiário. Quando se se tratar de estágio obrigatório, o seguro poderá ser contratado pela instituição de ensino.

    Depoimentos

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