Seguro de Vida Empresarial

Preencha o formulário abaixo para nossa equipe entrar em contato com você




    O Seguro de Vida Empresarial é uma forma eficaz de garantir a segurança dos colaboradores e seus familiares, oferecendo uma indenização em caso de morte ou invalidez. Além de proporcionar tranquilidade financeira em momentos difíceis, esse benefício contribui para o bem-estar e a motivação dos funcionários.

    Para quem este seguro é indicado?

    Este seguro é indicado para empresas de qualquer porte que desejam proteger seus colaboradores. Ele é especialmente relevante para empresas em setores de maior risco ocupacional, como construção civil, indústria, e transporte, além de ser um benefício atraente para a retenção de talentos.

    Principais Caracteristicas

    Dúvidas Frequentes

    É um seguro que a empresa oferece aos seus colaboradores, garantindo indenização em caso de morte ou invalidez.
    Normalmente, os familiares ou dependentes designados pelo colaborador.
    Coberturas para morte natural, acidental, invalidez por acidente ou por doenças, doenças graves, entre outras.
    Não é obrigatório, mas é uma prática comum e valorizada pelos colaboradores. Alguns segmentos precisam oferecer este seguro para atender às exigências da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria.
    Sim, ele é um excelente diferencial competitivo para empresas.
    As doenças preexistentes constam como riscos excluídos, porém caso a seguradora tenha conhecimento do fato e o seguro foi aceito, o processo de análise seguirá normalmente.
    O seguro é válido enquanto o colaborador estiver vinculado à empresa. Ele pode optar por fazer nova apólice individual.
    Sim, dependendo do contrato, pode haver um período de carência para determinadas coberturas. Na cobertura de Morte, por exemplo, há carência para suicídio: 02 anos.
    Sim, em alguns casos o seguro pode ser deduzido como despesa operacional.
    Sim, desde que comunique à empresa e à seguradora.
    Sim, desde que o acidente não esteja nos riscos excluídos
    Depende da empresa. Em alguns casos, a empresa cobre integralmente, em outros, há contribuição no pagamento. No mercado de seguro identificamos como seguro contributário (há contribuição do funcionário no pagamento do seguro).
    Na realidade o que temos no seguro é a Incapacidade Temporária do segurado e para atender essa incapacidade há a cobertura de DIT (Diárias por Incapacidade Temporária). Porém não é comum ter essa cobertura em apólices coletivas, salvo se for exigência constante na CCT da categoria.
    Sim, cada seguradora possui um limite de aceitação.
    Em geral sim, porém é necessário verificar se a doença terminal em questão faz parte do rol de Doenças Graves da apólice de seguro.
    Sim, desde que estejam dentro das condições da apólice.
    Sim, quanto maior o número de segurados, menores costumam ser as taxas.
    Algumas apólices permitem a inclusão de aposentados como segurados, vai depender da análise da seguradora e o motivo da aposentadoria (tempo de serviço, doença ou invalidez por acidente).
    Sim, normalmente há reajustes anuais baseados na sinistralidade e no IPCA.
    Sim, as apólices de seguro de Vida possuem cobertura para Morte Natural e Acidental, desde que não esteja na relação de Riscos Excluídos.

    Depoimentos

    Seguradoras Parceiras

    Desenvolvido por