Seguro de Transporte de Cargas

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    O Seguro de Transporte de Cargas protege empresas contra perdas e danos que possam ocorrer durante o transporte de mercadorias. Esse seguro cobre riscos diversos, como acidentes, roubos e extravios, oferecendo tranquilidade às empresas que lidam com logística e transporte.

    Para quem este seguro é indicado?

    Este seguro é indicado para transportadoras, empresas de logística, indústrias e qualquer empresa que realize movimentação de mercadorias com frequência. Ele é especialmente necessário para empresas que transportam cargas de alto valor, mercadorias de terceiros, perecíveis ou que dependem de importações e exportações.

    Principais Caracteristicas

    Dúvidas Frequentes

    Um seguro que cobre perdas e danos à mercadoria transportada, seja por roubo, acidente ou avarias.
    Em caso de roubo ou furto qualificado, o seguro indeniza o valor da carga perdida.
    Sim, danos à carga causados por acidentes de transporte estão cobertos pela apólice.
    As coberturas podem incluir roubo, extravio, avarias e acidentes em operações internacionais, carga, descarga, impostos, lucros esperados e despesas.
    O valor depende do tipo de mercadoria, valor da carga e percurso a ser percorrido.
    Sim, mas não são todos os fenômenos que possuem cobertura. Terremoto ou Erupção vulcânica, por exemplo, possuem cobertura.
    O seguro nacional cobre transporte dentro do país, enquanto o internacional cobre importações e exportações, com coberturas específicas, conforme a responsabilidade pelo transporte.
    Após a comprovação do sinistro, a seguradora paga a indenização de acordo com os termos da apólice.
    Sim, mas a apólice pode exigir cláusulas adicionais para cobrir mercadorias de alto valor, como por exemplo escolta armada ou outros dispositivos de segurança...
    Normalmente atrasos não estão cobertos, mas é possível contratar apólices específicas para esse tipo de situação fora da carteira de transportes.
    Sim, desde que essas operações façam parte do contrato de transporte e estejam previstas na apólice.
    Notas fiscais, conhecimento de embarque e relatórios de ocorrência de avarias, além de outros documentos solicitados pela seguradora.
    Sim, a apólice pode ser ajustada para cobrir diferentes tipos de transporte, incluindo rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo.
    Sim, existem apólices para transportes avulsos ou para contratos de longo prazo. No caso de seguro avulso, somente o dono da mercadoria (embarcador) pode fazer a contratação do seguro.
    Sim, mas essas mercadorias podem ter condições especiais de cobertura, como o uso de veículos refrigerados.
    O valor da cobertura (prêmio do seguro) é baseado em: tipo de carga, valor das mercadorias, no trajeto de transporte, destino, maior valor embarcado e quantidade de embarques realizados mensalmente.
    Não, a maioria das apólices exclui cobertura para danos causados por negligência ou má conduta.
    Apólices padrão não cobrem esses riscos, mas é possível contratar coberturas adicionais.
    Sim, é obrigatório tanto para Transportadoras como para Embarcadores (donos da mercadoria). De acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, são obrigatórios o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (também conhecido como RCTR-C / RD-DC e o RC-V) — para transportadores — e o Seguro de Transporte Nacional — para embarcadores.
    É um tipo de seguro que cobre danos causados à carga de terceiros durante o transporte de mercadorias.

    Depoimentos

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